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  COPA CARIACICA SUB 20 DE 2019

Regulamento Sub 20/2019


Regulamento Sub 20/2019

COPA CARIACICA SUB 20/2019

 

 

REGULAMENTO

 

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Artigo 1° A COPA CARIACICA de Futebol Sub 20 de 2019, doravante denominado de Copa Cariacica Sub 20, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 04 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para no máximo 30 de Novembro de 2019.

 

 

Artigo 2º A Liga Cariaciquense de Desportos é o Órgão responsável pela organização e realização da Competição e o seu Departamento Técnico, pela elaboração do regulamento e da tabela.

 

 

CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

 

Artigo 3º O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

 

 

a) Vitória                                03 pontos ganhos;

 

 

b) Empate              01 ponto ganho.

 

 

Parágrafo 1º As partidas estão inicialmente programadas para os Sábados e Domingos, com os jogos programados para as 15HS30MIN de Sábado, as 10HS00MIN de Domingo e podendo ser realizada também aos Domingos a partir das 15HS00MIN.

 

 

CAPÍTULO III - DA FORMA DE DISPUTA

 

 

Artigo 4º O Campeonato terá a participação de Nove (09) Equipes: Associação Atlética Santana, Campina Grande Futebol Clube, Esporte Clube Brasil, Grêmio Atlético Estrelinha, Iconha Futebol Clube, Náutico Esporte Clube, Palmeiras Futebol Clube, Power Dente Futebol Clube e Santa Cruz Futebol Clube,

 

 

Parágrafo Único O Campeonato será disputado em três (03) fases: Primeira Fase (Classificatória), Segunda Fase (Semifinais) e Terceira Fase (Final).

 

 

Art 5º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES, classificando para a Semifinal, as Quatro Equipes Primeiras colocadas.

 

 

Parágrafo 1º Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Equipes ao final da Primeira Fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

 

 

a) Maior número de vitórias;

 

 

b) Maior saldo de gols;

 

 

c) Maior número de gols marcados;

 

 

d) Vencedor do confronto direto;

 

 

 

e) Menor número de cartões vermelhos;

 

 

f) Menor de número de cartões amarelos;

 

 

g) Sorteio realizado Sede da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 2º A Segunda Fase (Semifinal), será disputada pelas quatros (04) Equipes primeiras Classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: Semi 01 > Primeiro X Quatro e Semi 02 > Segundo X Terceiro, jogando em jogo único, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.

 

 

Parágrafo 3º Se ao término das partidas previstas para a Fase Semifinal, os jogos terminarem empatados, haverá cobrança de penalidades (conforme Regra Geral), para se determinar as Equipes finalistas da Competição.

 

 

Parágrafo 4º Os vencedores dos confrontos na Seminal fazem a final em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, haverá cobrança de penalidades (conforme Regra Geral), para se determinar a Equipe Campeã da Competição.

 

 

Parágrafo 5º O local, e a data da Final da Competição, serão determinados pela Liga Cariaciquense de Desportos, podendo ser no Estádio Kleber Andrade.

 

 

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

 

 

Artigo 6º A Liga Cariaciquense de Desportos, fará a entrega da seguinte premiação:

 

 

a) Equipe Campeã:                Troféu e Medalhas;

 

 

b) Equipe Vice-Campeã:        Troféu e Medalhas;

 

 

c) Técnico Campeão:             Troféu;

 

 

d) Técnico Vice Campeão:     Troféu;

 

 

e) Artilheiro Geral:                Troféu;

 

 

f) Goleiro menos vazado:      Troféu;

 

 

CAPÍTULO V - DOS ATLETAS

 

 

Artigo 7º A Inscrição de Atletas para a COPA CARIACICA Sub 20 de 2019, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube e pela Mãe ou Pai, quando menor de Dezesseis (16) anos.

 

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Origem e data de Nascimento.

 

 

Parágrafo 2º Somente poderá participar dos jogos o Atleta regulamente inscrito na Liga Cariaciquense de Desportos, observando-se a data de Nascimento a partir de 1999.

 

 

Artigo 8º É de inteira responsabilidade dos Clubes participantes e dos Atletas a veracidade das informações constantes nas Fichas de Inscrições encaminhados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Artigo 9º A Condição de jogo para a primeira rodada do CAMPEONATO, se dará pela inscrição das Atletas no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos até as 16HS00MIN do dia 15 de Julho de 2019.

 

 

Parágrafo 1º Cada Associação poderá inscrever no máximo trinta cinco (30) Atletas para a Competição.

 

 

Parágrafo 2º Todas as inscrições e demais rotinas/documentos inerentes aos Atletas deverão ser devidamente protocoladas no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos até a data Pré-estabelecida pela Liga Cariaciquense de desportos.

 

 

Parágrafo 3º As inscrições para o presente Campeonato se encerarão Quinze dias antes da data marcada para a penúltima rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de Atletas.

 

 

Parágrafo 4º O Atleta somente poderá jogar por uma Associação participante na mesma Competição e o Atleta assinar por duas ou mais Associação, será suspendo e não poderá participar da Competição.

 

 

Artigo 10º A Equipe que incluir Atleta que não esteja devidamente inscrito no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e/ou no Departamento de Registro de Atletas da Federação de Futebol do Espírito Santo ficará sem condição de jogo e ficará sujeito às penalidades aplicadas pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva (CDJD) da Liga Cariaciquense de Desportos com base no Regulamento da Competição e/ou no CBJD.

 

 

Parágrafo Único Fica vetado pela Liga Cariaciquense de Desportos a utilização de Atletas inscritos em outras Associações para participar de Competições realizadas por outras Ligas e ou pela Federação de Futebol do Espírito Santo “FES”. A Associação que não acatar essa resolução será punida com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00. Na reincidência, além da perda dos pontos conforme exposto, a Equipe infratora será PUNIDA com a ELIMINADA do restante da Competição.

 

 

Artigo 11º Nenhum jogo do Campeonato poderá ser iniciado com menos de sete (07) Atletas por Equipe em campo.

 

 

Artigo 12º Durante os jogos poderão ser efetuadas sete (07) substituições, sendo que a partida só poderá ser paralisada apenas três (03) vezes para as referidas substituições.

 

 

Artigo 13º Só poderá assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes membros:

 

 

01 (Um) Treinador (com Crachá);

 

 

01 (Um) Diretor (com Crachá);

 

 

01 (Um) Massagista ou profissional equivalente (com Crachá);

 

 

11 (Onze) Atletas, na condição de reservas;

 

 

Parágrafo 1º Na falta de algum membro citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.

 

 

Parágrafo 2º As Atletas de cada Equipe, Dez (10) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Árbitro ou a quem por ele indicado, sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar.

 

 

Parágrafo 3º A identificação do Atleta será obrigatoriamente feita pela exibição da Carteira de Atleta expedida pela LICADES.

 

 

CAPÍTULO V - INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

 

Artigo 14º As penalidades provenientes de aplicação de cartões serão as seguintes:

 

 

a) Um (01) Cartão Vermelho, suspensão automática de uma partida;

 

 

b) Três (03) Cartões Amarelos, Suspensão automática de uma partida;

 

 

Parágrafo Único A Associação será punida pelo Regulamento da Competição e/ou pelo CBJD, caso venha a utilizar Atletas sem condições legais de jogo.

 

 

Artigo 15º O Atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, no julgamento da infração.

 

 

Parágrafo Único Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o Atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

 

Artigo 16º Perde a condição de jogo para a partida subseqüente do Campeonato, o Atleta advertido pelo árbitro a cada série de Três (03) advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:

 

 

Parágrafo 1º Um Atleta e/ou Membro da Comissão Técnica que receber um (01) cartão amarelo e na mesma partida receber um (01) cartão vermelho direto, sem apresentação do segundo (2º) cartão amarelo, será suspenso por uma (01) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

 

Parágrafo 2º Um Atleta e/ou Membro da Comissão Técnica que receber um (01) cartão amarelo, e na mesma partida receber o segundo (2º) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por uma (01) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido anteriormente ao cartão vermelho, não será computado na competição.

 

 

Parágrafo 3º Um Atleta que entrar em campo com um (01) cartão amarelo (oriundo de outro jogo) e no transcorrer da partida receber um (01) cartão amarelo e, posteriormente, um (01) cartão vermelho direto, sem apresentação do segundo (2º) cartão amarelo, será suspenso por dois (02) jogos, sendo um (01) jogo por ter recebido o segundo (2º) cartão amarelo e mais um (01) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

 

Artigo 17º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes do CAMPEONATO.

 

 

Parágrafo 1º A contagem dos cartões amarelos não será zerada de uma Fase para a outra.

 

 

Parágrafo 2º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

 

Artigo18° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator, na perda dos pontos em favor da Equipe adversária e na pena de Eliminação do restante da Competição.

 

 

Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banido das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Liga Cariaciquense de Desportos esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a dois (02) anos.

 

 

Parágrafo 2º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Artigo 19º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Parágrafo 1º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

 

Parágrafo 2º As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

 

Artigo 21º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Sete (07) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

 

CAPÍTULO VI - ARBITRAGEM

 

 

Artigo 22º A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes quando solicitados é de competência, Exclusiva do Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.

 

 

Artigo 23º Os jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados em local, data e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos, conforme o caso, e a arbitragem terão direito ao recebimento a uma taxa de Transportes.

 

 

Artigo 24º Os Clubes participantes deverão pagar antecipadamente a taxa referente a participação na Competição, juntamente com as inscrições dos Atletas.

 

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Artigo 25º As partidas terão o tempo total de noventa (90) minutos com dois tempos de quarenta e cinco (45) e intervalo de quinze (15) minutos.

 

 

Parágrafo 1º Os jogos estão inicialmente programado para o Sábado a partir das 16hs00min, com no máximo quinze minutos (15min) de tolerância, para jogos entre equipes local e trinta minutos para jogos entre Equipes de outros Municípios.

 

 

Parágrafo 2º O mandante poderá optar por jogar no Sábado a partir das 16 Horas, no Domingo na parte da manhã com inicio previsto para no máximo às 10hs30min, com tolerância máximo de Quinze (15) minutos para jogos entre equipes local e no máximo Trinta (30) minutos para equipes de outros municípios, ou no domingo a partir das quinze horas, sem ser preliminar.

 

 

Parágrafo 3º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

 

Parágrafo 4º Os Campos deverão estar livres trinta (30) minutos antes do horário programado para o inicio da partida.

 

 

Parágrafo 5º As partidas que deixarem de ser realizados devido a impedimentos dos Campos, implicará aos infratores a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 a 00).

 

 

Artigo 26º Caso uma Equipe não se apresenta em Campo para a realização da partida, a mesma será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 1º Caso uma Equipe não se apresenta em Campo para a realização da partida pela segunda vez, a mesma será punida com a ELIMINAÇÃO do restante da Competição e os pontos serão adicionados em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 2º Se uma Equipe abandonar ou for eliminada da competição, os resultados dos jogos realizados serão mantidos e os jogos restantes, passam a ser Dois a Zero (02 X 00), em favor das equipes adversárias.

 

 

Artigo 27º Após a publicação do regulamento e da tabela do campeonato, a desistência antecipada afastará a Associação do CAMPEONATO pelo período de dois (02) anos.

 

 

Artigo 28º Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisados pela Liga Cariaciquense de Desportos, se devidamente instruído e justificado, encaminhado via e-mail ou pessoalmente na Sede da Entidade e com a antecedência mínima de dez (10) dias.

 

 

Parágrafo 1º As solicitações para alterações de partidas, assim como informações referentes ao CAMPEONATO deverão ser direcionadas, exclusivamente, ao Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, não cabendo o encaminhamento para qualquer outro Departamento da Entidade.

 

 

Parágrafo 2º A Liga Cariaciquense de Desportos poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da Competição.

 

 

Parágrafo 4º A Liga Cariaciquense de Desportos não irá alterar a tabela de jogos do CAMPEONATO em virtude da participação das equipes em outras competições, exceto em Competição da própria Entidade.

 

 

Artigo 29º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação mandante do jogo. Se houver necessidade de troca, esta deverá ser efetivada pela Associação visitante. 

 

 

Artigo 30º Todas as comunicações e publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao CAMPEONATO serão efetuadas por meio do site www.licades.com.br, que deverá ser acessado pelas Associações participantes, para conhecimento e cumprimento das medidas necessárias, e/ou solicitar pelo e-mail: liga.esportes.cariacica@gmail.com.

 

 

Artigo 31º Compete exclusivamente à Diretoria da Liga Cariaciquense de Desportos interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

 

 

Artigo 32º Caberá ao Clube mandante providenciar segurança para todas as suas partidas.

 

 

Artigo 33º O atendimento aos Atletas durante o CAMPEONATO será de responsabilidade exclusiva das Associações participantes.

 

 

Artigo 34º O presente Regulamento é aplicado conjuntamente com o Regulamento Geral de Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e CBJD.

 

 

Artigo 35º As Associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no Regulamento e ou no CBJD, que surjam entre si ou entre elas e a Liga Cariaciquense de Desportos, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.

 

 

Parágrafo Único A Associação participante do CAMPEONATO, fornecerá por escrito à Liga Cariaciquense de Desportos, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações da CDJD da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Artigo 36º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00

 

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e será julgada conforme o Regulamento da Competição e o CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA “CBJD”.

 

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse (Registrada em Cartório), do Presidente do Clube requerente.

 

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

 

Cariacica/ES, 13 de Julho de 2019.

 

 

Associação Atlética Santana;

 

 

Campina Grande Futebol Clube;

 

 

Esporte Clube Brasil;

 

 

Grêmio Atlético Estrelinha;

 

 

Náutico Esporte Clube;

 

 

Palmeiras Futebol Clube;

 

 

Power Dente Futebol Clube;

 

 

Santa Cruz Futebol Clube.

 

 

Liga Cariaciquense de Desportos.